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Boletim nº 43 - 11 de Julho de 2021

devo contribuir fielmente com o dízimo?

por Rev. Renato Souza Prates

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          Na reunião do Supremo Concílio de 2018 em Águas de Lindóia do qual fizemos parte com Deputado do Presbitério de Macaé, tivemos o prazer de aprovar a “Carta Pastoral sobre o Dízimo”, que foi produzido por uma comissão altamente qualificada, nomeada pelo Supremo Concílio para responder a questionamentos levantados contra a prática do dízimo na Igreja Presbiteriana do Brasil. O trecho que segue abaixo é apenas uma abordagem sobre a doutrina do dízimo no Novo Testamento, mas o documento é bem amplo, iniciando-se com um abordagem exegético-teológica dos dízimos e ofertas e a diferença entre eles, desde o Antigo Testamento, finalizando com uma abordagem histórica da prática da contribuição. Quem tiver interesse em estudar todo o documento poderá acessá-lo no seguinte endereço eletrônico: Miolo da Carta.pmd (tesourariaipb.org.br). O Mesmo material foi amplamente publicado no Jornal Brasil Presbiteriano da época, expressando a prática da nossa igreja em relação a esta matéria.

          Dízimo no Novo Testamento

          A primeira referência ao dízimo no Novo Testamento provêm dos lábios do próprio senhor Jesus Cristo quando condenava os fariseus por dar o dízimo corretamente, mas esqueciam das virtudes embutidas no ensino sobre o dízimo – a justiça, a misericórdia e a fé (Mateus 23:23 = Lucas 11:42). Nesta passagem, longe de anular o dízimo, Cristo o reafirma ao declarar: “devíeis, porém fazer estas coisas, sem omitir aquelas!”. Na própria essência do dízimo, vimos os princípios de justiça, misericórdia e fé. Justiça ao dar o sustento aos levitas que se dedicariam ao serviço sagrado sem receber herança como as demais tribos; misericórdia, porque o dízimo trienal era destinado não apenas ao sustento dos levitas, mas também aos necessitados que deveriam ser alvo da compaixão do povo pactual; e fé, sem a qual é impossível agradar a Deus e que reflete um coração que ama e adora ao Pai verdadeiramente, assim como o dízimo estava ligado ao contexto de adoração.

          Os fariseus estavam entregando o dízimo de forma legalista, sem a essência do ensino bíblico, e Cristo condena isso. Mas quanto ao ato em si de dizimar, ele confirma que deveria fazer sem esquecer a motivação. “O significado disso era que se deveriam relevar as questões mais importantes, sem contudo, negligenciar as outras”.

          A outra situação em que a palavra aparece no Novo Testamento, encontra-se na parábola do fariseu e o publicano, onde o fariseu jactancioso se orgulhava de dar o dízimo de tudo quanto ganhava (Lucas 18:9-14). Mais uma vez, o que foi condenado na parábola não foi a prática da entrega do dízimo, pois esta é normatizada para o povo de Deus, mas sim o fato do fariseu depender de sua justiça própria ao invés de confiar na graça do Senhor.

          O único outro lugar em que a palavra dízimo é mencionada é Hebreus 7:1-10, especialmente em referência ao dízimo que Abrão deu a Melquisedeque em Gênesis 14:20 como parte do contexto para o sumo sacerdócio de Jesus. Conforme o escritor aos Hebreus declara, Abrão separou o dízimo de tudo, reconhecendo o sacerdócio de Melquisedeque como um legítimo sacerdócio de Deus (7:3-4), e Jesus tornou-se sumo sacerdote para sempre, segundo a ordem de Melquisedeque (Hebreus 6:20). Além disso, mesmo os sacerdotes de família levita que recebiam propriamente os dízimos de acordo com a lei do Antigo Testamento (7:5) davam dízimos a Jesus, esse sumo sacerdote da ordem de Melquisedeque, porque eles ainda estavam no lombo de Abrão, quando Abrão deu os dízimos a Melquisedeque (7:6-10)1.

          É importante notar que o escritor aos Hebreus não usaria o exemplo do dízimo se o mesmo não fosse uma prática conhecida por seus contemporâneos. O Novo Testamento fala de outras práticas de contribuição financeiras existentes na igreja primitiva, não tendo que legislar novamente sobre o tema amplamente conhecido pelo povo de Deus.

          Mais uma ordem direta de Cristo

          O argumento contra o dízimo no Novo Testamento sobre a ausência de uma ordem expressa de Cristo, já foi derrubado pela primeira referência ao dízimo que vimos quando Cristo reafirmou a sua validade (Mateus 23:23). Mas ainda que não tivesse um “Assim diz o Senhor”, vale lembrar que o argumento do silêncio serve para os dois lados, assim como também o é utilizado para a prática do batismo no lugar da circuncisão, da ceia no lugar da páscoa e da guarda do dia do Senhor no domingo e não mais no sábado, sem necessariamente ter uma ordem expressa. Contudo, como já vimos, há uma ordem clara de Jesus.

          Apesar de já convencidos, vale aqui lembrar de mais uma ordem expressa de Cristo sobre a entrega do dízimo, preservada pela inspiração divina através da pena do Apóstolo Paulo. Ainda que a palavra não apareça, o contexto inteiro fala sobre a entrega do dízimo no Antigo Testamento para o sustento dos levitas. É a passagem de 1ª Coríntios 9:7-14 que passaremos a considerar.

          O assunto do contexto é o sustento dos pregadores do Evangelho – "os que pregam o Evangelho que vivam do Evangelho…”. O apóstolo lembra a forma como os que serviam no Santuário se sustentavam, ou seja, por meio dos dízimos que eram trazidos ao Altar do Senhor, e Paulo então declara – “assim também ordena o Senhor”. Paulo faz uma ligação clara e direta entre o sustento dos levitas no Antigo Testamento e o sustento dos pregadores no Novo Testamento. Note que Paulo afirma que isso que ele acaba de citar – o sustento dos ministros, está totalmente envolto no mesmo modelo vetereotestamentário de adoração com a entrega de dízimos para o sustento dos sacerdotes; e aqui o “Senhor” – Cristo, ordena da mesma maneira, que os pregadores sejam sustentados pelos dízimos do povo de Deus. Quem somos nós para desprezarmos esse “Assim diz o Senhor” que é trazido a nós pelo ensino do Apóstolo? Trata-se nada mais, nada menos que uma ordem do Senhor da Igreja!

          Mais tarde o apostolo Paulo escrevendo a Timóteo declara que “os presbíteros… são dignos de dobrados honorários” (1ª Timóteo 5:17-18). Onde eles achariam os recursos para sistematicamente pagarem os honorários mensais senão por meio da contribuição sistemática ordenada por Cristo? Vemos, pois, que a prática do dízimo tem amplo respaldo nas palavras de Jesus.

          Conclusões Bíblicas

          • O ensino teológico sobre Dízimo está presente no Antigo e Novo Testamentos. O dízimo foi praticado antes da lei, no sacerdócio de Melquisedeque (Gênesis 14:20); foi ensinado na lei, durante o sacerdócio levítico (Números 18:1- 32; Deuteronômio 14:22-29; Levítico 27:30-32); e também é praticado hoje, no sacerdócio de Cristo (Mt 23.23; 1ª Coríntios 9:11-14; Hebreus 7:10)”20;

          • Dízimo e ofertas, embora possuam diferenças quanto a proporção, valor, propósitos e regularidade, tem a ver com adoração cristocêntrica. Ninguém deve se apresentar diante de Deus de mãos vazias;

          • O cumprimento da lei em Cristo não desobriga o cristão a viver os princípios que se originam da prática veterotestamentária de generosidade, desprendimento, planejamento e proporcionalidade;

          • Cristo ordena o dízimo no Antigo e Novo Testamentos;

          • A aplicação do dízimo no Novo Testamento como contribuição regular é uma prática correta e esperada por parte da igreja, sendo que a contribuição pode até exceder ao percentual estipulado de 10%, quando incluídas as ofertas.

Cristo e a Igreja - Romeu Bornelli - Segundo estudoQuarta Palavra
00:00 / 1:13:28

Aos domingos, as mensagens são diferentes, selecionadas de outras fontes. Hoje, o segundo estudo de uma série de seis estudos de Romeu Bornelli ensinando a respeito do eterno propósito de Deus.

Pedidos de Oração

​​​

Pelo fim da pandemia.

Pela chegada do Rev. Renato e Juliana.

Pelo Conselho.

Pela Junta Diaconal.

Pelos Ministérios da Igreja.

Pelos enfermos.

Pelos desempregados.

Pelas Missões.

Pela cidade de Macaé.

Pelo Estado do Rio.

Pelo Brasil.

Pelos afastados do Evangelho.

Pelos novos crentes.

Pelos perdidos.

Renião de Oração

Toda Sexta-feira, 6:00 h

Responsáveis:

Presb. Anderson

Cláudia

Lucília

07/07 Antonella Maciel de Souza Lucas

10/07 Gustavo Silva

15/07 Acima de Barcelos Silva

16/07 Carine de Araujo Lima Barcelos

17/07 Dulcinea Ribeiro da Cruz

17/07 Bernardo Mendes de Oliveira Cruz

17/07 Eric Ribeiro Barreto

23/07 Teo Medeiros Armond

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